A proibição da troca de medidores e padrões de energia (monofásico, bifásico ou trifásico), como de similares instalados pelas concessionárias prestadoras de serviços essenciais ao fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor foi mais uma medida aprovada em plenário, nesta quinta-feira (10).
Por 16 votos, o PL nº 190/2019, de autoria da deputada Lenir Rodrigues (Cidadania), prevê a notificação ao cliente pelo menos 72 horas antes da execução do serviço, podendo a empresa consumidora ser multada com valores dobrados, caso haja reincidência.
“Isso [aviso prévio] vai facilitar ao usuário, caso este queira fazer um comparativo, referente ao valor cobrado na sua conta de energia posteriormente, buscando evitar abusos e até mesmo fraude decorrente de alteração nos medidores. Essa lei fará com que as pessoas sejam respeitadas, com que a troca seja feita somente com autorização do consumidor”, garantiu a deputada em sua justificativa de voto.
O deputado George Melo (DC) também justificou. “Essa matéria é muito pertinente, pois sabemos que muitas pessoas estão passando por momentos difíceis agora, e qualquer prejuízo ao pai de família, compromete o orçamento. Sou solidário a essa proposta”, destacou.