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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Criação do MEI-Caminhoneiro vai permitir a formalização de transportadores autônomos

Com a inclusão no MEI, o trabalhador passa a ter CNPJ, pode emitir notas fiscais e ter benefícios previdenciários
Foto: Banco de imagens
A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano.

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Por gov.br

Os caminhoneiros iniciaram o ano de 2022 com a possibilidade de serem incluídos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e saírem da informalidade. A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.

O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de dezembro de 2021. O texto fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

“A categoria passa a ter uma configuração especial na figura do microempreendedor individual, do MEI, por conta da especificidade dos altos custos da atividade de transporte”, disse o Subsecretário de Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Henrique Reichert.

A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.

“Essa iniciativa visa incentivar o empreendedorismo e, especialmente, formalizar os transportadores autônomos. Alguns estudos indicam que cerca de 1,2 milhão de transportadores autônomos continuam na informalidade e, muitos deles, têm dificuldade de atuação devido à falta de emissão de notas fiscais. Agora, com a formalização via MEI, os transportadores vão emitir notas fiscais e também obter benefícios de seguridade e de aposentadoria”, explicou Henrique Reichert.

Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

Como se cadastrar como MEI

Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa entrar no portal Gov.br e conferir a página com todas as informações necessárias e as etapas para fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.

O subsecretário Henrique Reichert lembrou que o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda vai precisar fazer alguns detalhamentos referentes à lei que vai especificar todas as listas de ocupações permitidas pelos transportadores autônomos e como se dará a operacionalização do MEI-Caminhoneiro.

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