Pesquisar

Projeto isenta de IOF a contratação de crédito e seguros por pessoa com deficiência e motorista profissional – Notícias

Divulgação/Fonte

Compartilhe:

24/10/2022 – 18:23  

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Luis Miranda

O Projeto de Lei 2498/22 isenta as pessoas com deficiência física, os taxistas, os motoristas de aplicativos e de vans escolares do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na contratação de crédito e seguro. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“A proposta configura instrumento para ações afirmativas em prol das pessoas com deficiência e dos motoristas que atuam no transporte de passageiros e escolares”, disse o autor da proposta, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF).

Pelo texto, serão beneficiados com a isenção de IOF:

  • pessoas com deficiência física visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
  • taxistas, definidos como os motoristas profissionais que exercem a atividade de transporte individual de passageiros na categoria de aluguel;
  • motoristas de aplicativos de transporte individual de passageiros, definidos como prestadores de serviço remunerado para a realização de viagens solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados; e
  • pessoas que estejam legalizadas e autorizadas para o exercício da atividade de condutor de veículo destinado à condução de estudantes.

Tributo caso a caso
O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, inclusive cartão de crédito e investimentos. A tributação varia caso a caso, e já existem isenções previstas em lei, como nos financiamentos da casa própria.

Em operações de crédito, além de uma alíquota fixa de 0,38% por transação, existem adicionais de IOF cobrados por dia de contrato e que variam entre as pessoas físicas (equivalente a 3% ao ano) e as jurídicas (1,50% ao ano).

Os seguros de vida são tributados pelo IOF com alíquota de 0,38% por operação. Nos seguros de saúde, a alíquota é de 2,38%; nos seguros de bens, de 7,38%.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara NotíciasAcesse aqui

PUBLICIDADE

Leia também:

Outubro Rosa: deputada Flávia Morais fala sobre a importância do diagnóstico precoce

Postado em 11 de outubro de 2026

Produtor transforma área de pastagem degradada em fazenda que produz mil toneladas de peixe por ano

Postado em 10 de outubro de 2026

Projeto proíbe anúncios em planos pagos de streaming contratados sem publicidade

Postado em 10 de outubro de 2026