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HUMANIZAÇÃO

Projeto de lei determina que exames em vítimas de violência sejam feitos por médicas

Medida garante sigilo e mais conforto para mulheres atendidas no IML de Roraima
Foto: Alfredo Maia

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Por Yasmin Guedes

O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima aprovou nesta terça-feira (12), com 14 votos, o Projeto de Lei (PL) nº 173/2020, proposto pela deputada Betânia Almeida (PV), que determina que o exame de lesão corporal e/ou sexológico em vítimas de violência seja feito por uma médica perita. A medida deve contemplar mulheres da comunidade LGBTQIA+.

A autora do PL iniciou a defesa da proposta com um questionamento. “A principal pergunta que eu faço é por que os exames em mulheres vítimas de violência devem ser feitos por pessoas do sexo feminino? Eu respondo: vergonha define o sentimento da mulher violada em seus direitos”, disse Betânia. Ela revelou que ao se deparar com um homem na hora da perícia, a vítima relembra a figura singular do agressor.

O deputado Jorge Everton (União) compartilhou a experiência de delegado da Polícia Civil. “Já presenciei vários casos de mulheres espancadas, molestadas e é constrangedor”. Ele ressaltou que no interior do Estado, onde não há unidade do IML (Instituto Médico-Legal), as vítimas são encaminhadas para o hospital mais próximo.

Outro relato partiu da deputada Angela Águida Portella (PP). Quando presidiu a Comissão Permanente de Defesa da Mulher, da Criança, do Adolescente e Ação Social, uma família indígena evangélica relatou que houve constrangimento quando a matriarca, ao morrer, teve o corpo exposto a um médico-legista. “Por essa situação passam crianças, adolescentes e idosos”, frisou.

O intuito do PL é reduzir o constrangimento de mulheres em situação de vulnerabilidade social. Caso não haja uma profissional disponível, o IML disponibilizará uma funcionária para acompanhar o médico-legista durante o atendimento.

Também está previsto no PL o encaminhamento da mulher vítima de estupro para atendimento psicológico especializado público e assistência social para que sejam adotadas as medidas de recuperação da saúde mental da agredida.

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