Para os cargos eleitos pelo sistema proporcional, a regra é que os suplentes serão os candidatos mais bem votados do partido ou da coligação logo depois daqueles que foram eleitos. Já para senador, cargo definido pelo sistema majoritário, os dois suplentes são escolhidos previamente. A vaga é do primeiro suplente e, em caso de impedimento deste, a cadeira fica com o segundo suplente. Projeto em tramitação (PLP 253/2020) impede a indicação de parentes ou cônjuges para essas vagas.