A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. Isso vale até o dia 27 deste mês. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis”. Mas há três exceções que permitem a detenção ou a prisão do eleitor nesse período: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, e desrespeito a salvo-conduto. Para candidatos, a proteção é ainda maior, pois se aplica desde 10 de outubro até o dia 27, com exceção apenas em caso de flagrante delito. Mesários e fiscais de partido também têm direito à “imunidade eleitoral”, que só vale durante o exercício de suas funções. Quando acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente.
Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui