Segundo justificativa, PLs sobre organização e funcionamento da administração pública são de competência privativa do Executivo
O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) manteve nesta terça-feira (9) por 12 votos a Mensagem Governamental (MG) 44/2022, que veta totalmente o Projeto de Lei (PL) nº 002/2016 sobre a isenção do pagamento de taxa de segunda via de documentos públicos pessoais furtados ou roubados quando expedidos por órgão estadual.
O veto é de um PL de autoria do deputado Jânio Xingu (PMB). Segundo o parecer jurídico do governo, a norma extrapola os limites da iniciativa parlamentar, uma vez que a competência para apresentar projetos de lei que disponham sobre a organização e funcionamento da administração pública é do Executivo, de acordo com a legislação vigente.
“Considerado, portanto, inconstitucional por iniciativa de competência, insanável, conforme inciso IV do art. 62 da Constituição do Estado de Roraima: Art. 62. São atribuições privativas do Governador do Estado: […] IV – dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Estadual, na forma da Lei […]”, fundamentou a MG.
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Jader Souza
SupCom ALE-RR | 09.08.22