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ADEQUAÇÃO

Decreto regula CDC e SAC das empresas deve funcionar 24 horas por dia, informa Procon Assembleia

Entre 2019 e 2020, houve um aumento de 70% nas reclamações de consumidores sobre SAC nos setores regulados
Foto: Jader Souza
Guichês de atendimento na sede do Procon Assembleia - foto Jader Souza

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Por Suzanne Oliveira

Um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (6), regula o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixando normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que deverá funcionar 24 horas por dia, durante os sete dias por semana, além de criar canais de comunicação digitais.

Um dos fatores que levaram à nova edição foi o aumento, entre 2019 e 2020, de 70% nas reclamações de consumidores sobre SAC nos setores regulados. De acordo com a diretora do Procon da Assembleia Legislativa de Roraima, Mileide Sobral, devido aos avanços tecnológicos, como o crescente mercado digital e as compras pela internet, as empresas devem se adequar aos novos modelos.

Ela destaca que os consumidores que compram pela internet têm alguns direitos diferenciados do cliente que consome um produto de forma presencial. “Você tem o direito ao arrependimento, pois não vê aquele objeto. Então, precisa de um atendimento diferente para que possa, no período estipulado, desistir da compra”, disse.

Ainda segundo Mileide Sobral, o decreto garante ao consumidor um tempo de resposta, o que não ocorria antes das alterações.

“Ele fixa um prazo de sete dias, a contar da data do registro daquela reclamação, para que o consumidor tenha uma resposta da empresa, bem como diz que o cliente tem o direito de acompanhar sua demanda pelos canais disponíveis. Seja por um processo ou qualquer outro meio, a empresa deve dar um retorno”, explicou.

O Procon Assembleia funciona na avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. O consumidor também pode buscar orientação pelo aplicativo WhatsApp no telefone (95) 98401-9465 e no site al.rr.leg.br/procon/.

O novo documento regulamenta uma parte do SAC que estava ausente no CDC, como a imposição de um órgão de defesa que atue na fiscalização e nas diretrizes básicas de como deverá funcionar o atendimento ao cliente. O decreto entra em vigor 180 dias após a data de publicação.

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