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Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

Divulgação/Fonte

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No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, comícios e uso de aparelhos de som entre 8h e meia-noite. Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até a quinta-feira.

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, ficará proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial com imagens, voz ou manifestações de candidatos.

Na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e reprodução de anúncios publicados em jornais. A força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais.

No sábado, candidatos poderão utilizar alto-falantes e realizar caminhadas até às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes.

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h. Os eleitores poderão manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, com proibição de manifestações coletivas. Os celulares e equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados à cabine. O transporte público coletivo será gratuito neste dia.

Fonte e imagens: AGÊNCIA SENADO DO SENADO FEDERAL– Leia a matéria completa aqui

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