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ENTREVISTA

Trabalhadores passam a receber salário mínimo de R$ 1,2 mil a partir de 1° de janeiro

A Medida Provisória que determina o valor para 2022 foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente.

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Por Redação

Ovalor do salário mínimo em 2022 será de R$ 1.212,00. A Medida Provisória que estabelece o novo valor foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição desta sexta-feira (31/12) do Diário Oficial da União. Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente.

Durante live em rede social, na noite dessa quinta-feira (30/11), o Presidente Jair Bolsonaro havia informado o valor. “A partir de 1º de janeiro agora, o novo valor do salário mínimo [será de] R$ 1.212”, disse o Presidente Jair Bolsonaro.

Para calcular o valor de 2022, utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%. Neste percentual, foram considerados os valores do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções do Governo para o mês de dezembro. Em 2021, o salário mínimo recebido pelos trabalhadores é de R$ 1.100,00.

De acordo com o Ministério da Economia, o novo valor atende ao estabelecido na Constituição Federal, que determina a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo.

A Constituição Federal de 1988, no capítulo dos Direitos Sociais, define que o salário mínimo deve cobrir as necessidades do trabalhador e de sua família com despesas como moradia, alimentação, educação, saúde, ser unificado em todo o território nacional e reajustado periodicamente para garantir seu poder aquisitivo.

Impacto nos gastos públicos
As estimativas do Governo apontam que, para cada aumento de R$ 1,00 no salário mínimo elevam-se em aproximadamente R$ 364,8 milhões no ano de 2022 as despesas com Benefícios da Previdência, Abono e Seguro Desemprego e Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia.

 

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