SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Deputados aprovam fixação de impostos sobre combustíveis e gás de cozinha em Roraima | ALE-RR

Divulgação/Fonte

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Por 16 votos favoráveis e nenhum contrário, os deputados aprovaram na tarde desta terça-feira (27), em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de Roraima, o Projeto de Lei (PL) nº 414/2022, de autoria do Poder Executivo, que incorpora à legislação estadual tributária o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Antes da votação, a matéria foi deliberada em Comissão Especial Externa. O PL governamental foi relatado pelo deputado Renan (SD).

“As alterações estão relacionadas à forma de cobrança do ICMS. Antes, era cobrado um percentual a cada litro de diesel, mas agora será fixo”, explicou o parlamentar ao acrescentar que outra mudança se refere a como o imposto era cobrado. “Era fragmentado e passará a ser de uma só vez”.

 

De acordo com a normativa do Confaz, a alíquota do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) “incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural”.

No Convênio ICMS, o Confaz fixa em todo o país as alíquotas para combustíveis a R$ 0,94 o litro e o quilo de gás de cozinha ou natural a R$ 1,25, a partir de 1º de abril de 2023. Desta maneira, atende ao regime de tributação monofásica estabelecido pela Lei Complementar nº 192/22, que estabelece controle, apuração, repasse e dedução deste imposto. As alíquotas serão uniformes para todo os estados, com variação por produtos.

A LC nº 192/22 prevê um intervalo de um ano entre a primeira fixação ao primeiro reajuste das alíquotas e um intervalo de seis meses para os ajustes secundários.

Texto: Yasmin Guedes

Foto: Nonato Sousa

SupCom ALERR

Fonte: ALE-RR | Assembleia Legislativa de Roraima – Leia mais

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