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SEGURANÇA PÚBLICA Deputados votam vetos do Poder Executivo a projetos de lei aprovados na Assembleia Legislativa | ALE-RR

Divulgação/Fonte

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Os deputados estaduais analisaram vetos governamentais a projetos de lei sobre segurança pública, durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), nesta terça-feira (24).

O primeiro veto a ser discutido foi acerca do Projeto de Lei (PL) nº 131/2023, de autoria do deputado Éder Lourinho (PSD), que proíbe a fabricação, comercialização e o uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico (coleira de choque) no Estado.

Antes da votação, o deputado Lourinho frisou a importância de assegurar os direitos dos animais. “O artigo 225 da Constituição Federal garante que o poder público deve proteger e fauna e impedir a crueldade contra os animais […] por isso a criação dessa lei é constitucional”, defendeu.

A matéria recebeu veto parcial do Poder Executivo que justificou vício de constitucionalidade no inciso II do artigo 3º, bem como o artigo 5º. Por 8 votos, os parlamentares decidiram manter o veto governamental.

Em seguida, por 7 votos, os deputados decidiram manter o veto total ao Projeto de Lei nº 099/2023, da deputada Joilma Teodora (Podemos), que dispõe sobre a segurança nas escolas públicas estaduais de Roraima e autoriza a segurança armada de policiais militares e penais de folga mediante remuneração.

A mesma justificativa para o veto anterior foi usada para vetar o PL 099. O deputado Coronel Chagas (PRTB) concordou. “É uma matéria de iniciativa do Poder Executivo, por essa razão que a Procuradoria da Casa opinou pela manutenção do veto”, disse.

Outro tema discutido referente à segurança pública foi o Projeto de Lei nº 216/2023, de autoria de Rarison Barbosa (PMB), que proíbe, no âmbito do Estado de Roraima, o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício da profissão, sob pena de multa.

Conforme a mensagem governamental com o veto parcial do Poder Executivo, nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 3º, bem como, nos artigos 5º e 6º, há a previsão de novas atribuições, o que acaba por interferir na gestão de órgãos estaduais.

Ao ser questionado pelo deputado Renato Silva (Podemos) sobre como poderia ser proibido o constrangimento citado, Barbosa respondeu que o projeto visa trazer mais uma ferramenta de segurança aos vigilantes.

Durante minha campanha de 2022, eu tive a oportunidade de conhecer a realidade dos vigilantes que trabalham em Roraima. Existem quase quatro mil profissionais no Estado, e a maior reclamação deles era sobre a segurança nas empresas. Já vi vigilante sendo xingado, humilhado e até agredido”, citou.

Silva continuou afirmando que não é competência do Poder Legislativo aplicar penalidades. “Outro ponto é que já temos crimes tipificados no Código Penal, como calúnia e difamação, por exemplo”, acrescentou.

Ao analisarem que o veto parcial não prejudicaria o andamento da lei, por 15 votos ele foi mantido.

Os deputados decidiram rejeitar, por 14 votos, o veto parcial ao Projeto de Lei nº 234/2023, do deputado Dr. Cláudio Cirurgião (União), que dispõe sobre a proibição de uso, posse, fabricação e a comercialização de linhas cortantes no Estado e dá outras providências.

O Poder Executivo destacou que os artigos 3 e 4 da matéria apontam incompatibilidades por adentrar na estrutura dos órgãos e entidades da administração, além de aumentar despesas.

Entretanto, o deputado defendeu o projeto, afirmando que a matéria visa proteger a vida das pessoas.

O projeto objetiva combater o uso criminoso de linhas cortantes. Sou médico e já vi várias crianças e adultos com lesões graves pelo uso indevido dessas linhas. A matéria deixa claro que o uso pode ocorrer em locais reservados, o que não dá é para usar linha com ‘cerol’ em locais públicos com circulação de pessoas. Temos todo poder fiscalizatório para combater o crime, então não há nenhum acréscimo orçamentário”, garantiu.

Todos os vetos analisados pelos deputados serão encaminhados para o Poder Executivo.

Texto: Bruna Cássia

Fotos: Marley Lima / Eduardo Andrade / Nonato Sousa

SupCom ALE-RR

Fonte: ALE-RR | Assembleia Legislativa de Roraima – Leia mais

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