O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25 [https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2025/lei-15124-24-abril-2025-797343-norma-pl.html], que veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida já está em vigor.
A lei, originária do Projeto de Lei 475/24 [https://www.camara.leg.br/noticias/1040588-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-PROIBE-DISCRIMINACAO-DE-GESTANTE-EM-PROCESSOS-DE-SELECAO-PARA-BOLSAS-DE-ESTUDO], de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras [https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_autores;jsessionid=node01t6bfzo75a91t15ggjuuyuv01r414419.node0?idProposicao=2418789], impede que estudantes e pesquisadoras sejam prejudicadas em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas.
Entre as regras está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos.
A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas.
Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui