Pesquisar

Sancionada lei que agrava pena em crime de violência contra a mulher com uso de IA

Divulgação/Fonte

Compartilhe:

O crime de violência psicológica contra a mulher praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima terá a pena agravada. A Lei 15.123/25 [https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2025/lei-15123-24-abril-2025-797342-norma-pl.html], sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

De acordo com a norma, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade.

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi uma das pautas de importância para a causa feminina aprovada durante o Mês da Mulher. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados [https://www.camara.leg.br/noticias/1040554-CAMARA-APROVA-AUMENTO-DE-PENA-PARA-CRIME-COM-USO-DE-INTELIGENCIA-ARTIFICIAL-CONTRA-A-MULHER] em março do ano passado e pelo Senado em março deste ano.

Jandira Feghali ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressão com essas novas tecnologias. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.

“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou.

Violência psicológica
Conforme o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é causada por dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.

Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Uma das formas mais atuais é a utilização de deepfakes: vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais. Essas produções geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez e, muitas vezes, são usadas como forma de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui

Leia também:

Casamento entre mulheres cresce 5,9% e é recorde em 2023, mostra IBGE

Postado em 17 de maio de 2025

Semana do MEI em São João da Baliza mostra o quão fácil é criar suas mídias para alavancar seu negócio

Postado em 16 de maio de 2025

Governo de Roraima inicia regularização fundiária de conjuntos habitacionais no bairro Sílvio Leite

Postado em 16 de maio de 2025