Proposta regulamenta ações de inteligência das polícias ostensivas – Notícias

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30/09/2022 – 17:27  

Fred Loureiro/Governo do Espírito Santo

Projeto pretende legalizar o que já acontece na prática

O Projeto de Lei 2310/22 regulamenta as ações de inteligência feitas pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Militar e pelas polícias penais. O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que, diferentemente do que ocorre hoje, o resultado das ações será elemento de prova e poderá subsidiar medidas judiciais.

Autores da proposta, os deputados Subtenente Gonzaga (PSD-MG) e Capitão Derrite (PL-SP) lembram que, pelas regras atuais, investigações são competência das polícias judiciárias (a Federal e as civis), e outras corporações, como as PMs, respondem pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública.

Hoje, criticam os autores, “o conhecimento produzido pelas polícias ostensivas, ainda que suficiente para a elucidação de crimes, com a definição de autoria e materialidade, é jogado no lixo, porque não pode ser acostado aos processos”.

No entanto, observam, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu em maio último que as ações de inteligência das PMs – e, por extensão, das demais polícias ostensivas – não significam “usurpação de competência” das polícias judiciárias.

Legalização
“As polícias ostensivas, sem coleta e tratamento de dados sobre a criminalidade, jamais conseguiriam entregar qualquer resultado”, destacam Gonzaga e Derrite. “O policial atua por meio de informações e fatos”, reforçam. Assim, a proposta, na prática, “trará para o mundo legal o que já está consagrado no mundo real”.

Segundo o projeto, as ações de inteligência serão definidas como a coleta e o tratamento de dados para lastrear atribuições de polícia preventiva, de forma a não conflitar com o conceito de investigação criminal, o procedimento que sustenta o inquérito policial e pressupõe o conhecimento de um crime.

“A efetivação das ações de inteligência pelas polícias ostensivas contribuirá, sem dúvidas, para que os crimes sejam interrompidos antes mesmo da execução, sem prejuízo de eventual penalização pelos atos preparatórios, a depender do caso, e evitará que haja confrontos entre policiais e bandidos”, avaliam os deputados.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra



Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara NotíciasAcesse aqui

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