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Medida provisória reduz prazo para acesso a benefício fiscal por importadores de cacau

Divulgação/Fonte

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Empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro terão apenas seis meses para usufruir de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos. A determinação consta na Medida Provisória 1341/26. A norma, que já está em vigor, foi publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

A Casa Civil da Presidência da República argumenta que os produtores de cacau brasileiros serão beneficiados com um possível aumento de venda a essas empresas.

**Benefícios fiscais**
A medida abrange apenas cacau inteiro e partido (bruto ou torrado). Ficam de fora, por exemplo, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate.

O benefício fiscal dá aos impactados isenção, restituição ou suspensão da cobrança de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins.

O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma se converte em lei, o que tornará a regra definitiva.

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui

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