A indenização de risco de vida (IRV) e a garantia do sistema de proteção social são realidade para os policiais militares e bombeiros do Estado. As leis complementares 308 e 309, que garantem os benefícios, foram promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (PCdoB), em 25 de janeiro e podem ser conferidas no Diário Oficial do Poder Legislativo (diarios.al.rr.leg.br/wp-
Segundo Sampaio, as leis foram construídas a quatro mãos. A efetivação é resultado do compromisso do governador Antonio Denarium (PP) e do trabalho dos parlamentares com o líder do governo, deputado Coronel Chagas (PRTB), o empenho do comandante da Polícia Militar de Roraima (PMRR), coronel Francisco Xavier, e a parceria da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares (APBM/RR).
“Foi criada uma comissão dentro do Poder Executivo e nós, do Legislativo, ouvimos também os policiais por meio das associações. Estou muito feliz porque é uma legislação moderna e de referência, do que há de melhor no país. Construímos um sistema de proteção, uma norma que dá segurança aos policiais, homens e mulheres, que vão exercer seus papéis em defesa do povo roraimense”, disse Sampaio.
A indenização de risco de vida é um direito que já estava estabelecido na Lei nº 194/2014, mas que faltava regularizar por meio de lei complementar. “O governo mandou a proposta e fizemos uma emenda, adicionamos uma parcela a mais, que vai vigorar no ano de 2023. Era um sonho que virou realidade”, acrescentou o presidente.
O comandante Francisco Xavier disse que a PM recebeu a notícia com alegria. “A aprovação da lei que regulariza a indenização de risco de vida, bem como a proteção social é uma vitória que há muito tempo estava sendo aguardada pelos militares estaduais”, afirmou.
Na avaliação dele, os benefícios chegaram em boa hora. “Veio agora, numa conjuntura muito boa, em que a gente vê o Legislativo caminhando com o Executivo estadual, e isso por si só possibilitou esse ganho”, ressaltou.
A lei de proteção social vai abranger todos os militares, principalmente quando estiverem na condição de inativos, aposentados ou pensionistas.
“A indenização de risco de vida é um reconhecimento em virtude da natureza do trabalho dos militares estaduais. Trata-se de uma atividade geralmente muito arriscada, porque eles estão ali se expondo a situações graves, numa vulnerabilidade muito alta. Temos agora o reconhecimento remuneratório em função disso”, comemorou.
O coronel Makswel Lopes, assessor de comunicação e imprensa do Corpo de Bombeiros (CBM/RR), disse não ter dúvida de que as leis são grandes conquistas para as categorias de policiais e bombeiros militares.
“São duas leis que trazem garantias, direitos para os bombeiros militares, pensionistas e dependentes. Representa uma segurança tanto para a nossa atuação quanto para os dependentes que, porventura, vierem a se beneficiar dessa nova legislação”, enfatizou.
Leis
A Lei Complementar 308/2022 altera o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, atualizando os critérios de inatividade desses profissionais em conformidade com a Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares.
A Lei Complementar 309/2022, que trata da indenização de risco de vida (IRV), uma reivindicação que vinha se arrastando desde 2017, atende a todos os policiais militares e bombeiros militares de Roraima.