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Debatedoras criticam medida provisória que prevê o uso do FGTS para financiar creches – Notícias

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07/07/2022 – 20:17  

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

Para Rosângela Rassy, medida provisória está propondo que se esqueça artigo da CLT

Debatedores criticaram nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 1116/22, que estimula a geração de empregos para mulheres e jovens. A principal crítica em relação ao texto do Poder Executivo é sobre o reembolso por despesas com creche via recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O assunto foi tema de audiência pública na Comissão da Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

A MP 1116/22 cria o programa Emprega + Mulheres e Jovens que, entre outras coisas, permite a liberação do FGTS para auxiliar no pagamento de gastos com os filhos ou subvenção para educação infantil em instituições de serviços sociais. O incentivo será a critério do empregador, para empregadas com filhos de até 6 anos. O texto não prevê os critérios de liberação de recursos, o que ainda será aprovado pelo conselho da Caixa Econômica Federal, gestora do fundo.

A procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo criticou o financiamento de creche via FGTS. “As creches são um serviço público que deve ser ofertado pelo Estado. E dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a previsão é de que empregadores tenham creches em seus espaços de trabalho”, frisou, ao referir-se a artigo da CLT pelo qual as empresas em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem dispor de creches.

A procuradora do Trabalho Lydiane Machado e Silva também falou contra o uso de recursos do fundo. “Os governos municipais e estaduais que teriam a obrigação de fornecer à mulher essa rede de apoio, mediante creches e escolas de qualidade, se eximem e substituem por um simples reembolso, que por vezes não vai cobrir o valor total da creche”, sustentou.

Creches no trabalho
Já a diretora do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, Rosângela Silva Rassy, foi contrária ao trecho da MP que desobriga as empresas que adotarem o auxílio via FGTS de instalar creches em suas dependências.

“O que a medida provisória está propondo é que se esqueça o artigo da CLT. Não podemos pensar na possibilidade de esse artigo existir”, disse. Ela reforçou a importância de proteger a maternidade lembrando que no país há mais de 15 milhões de mulheres em idade fértil (acima de 16 anos).

A dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Juvândia Moreira Leite, alertou que a medida flexibiliza e retira direito das mulheres. “Coloca a responsabilidade do desemprego das mulheres nelas próprias e em seus direitos”, disse. “Essa MP diz que você vai trabalhar mais, se pagar sua creche com seu FGTS, mas garantir isso é obrigação do Estado”, completou.

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

Glenda Corrêa defendeu inovação contida na medida provisória

Posição do governo
Diante das críticas, a representante do Ministério do Trabalho, Glenda Cruz Corrêa, reforçou que a MP inova ao disciplinar por lei o reembolso à creche que hoje é previsto em portaria da pasta, mas sem o uso do FGTS. Segundo ela, a ideia é “dar maior segurança jurídica para a matéria”.

Ela observou que a manutenção e o custeio de instituições de educação infantil continua sendo responsabilidade dos serviços sociais do setor de indústria, de comércio e dos transportes (este incluído pela MP).

Suspensão contratual
A suspensão do contrato de trabalho para mulheres nos casos de qualificação profissional e para homens para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos foi outro ponto da MP que gerou polêmica entre os debatedores.

“A trabalhadora, neste momento de suspensão, passa a receber uma bolsa-qualificação, que atualmente é um valor inferior ao salário mínimo, não tem os seus direitos garantidos e isso interfere inclusive em sua aposentadoria, porque ela precisa contribuir pessoalmente para que continue contando o tempo de serviço”, argumentou a procuradora Adriane Reis de Araújo.

Ela também criticou a interferência do empregador nesta suspensão contratual e a ausência da participação do sindicato neste tipo de negociação, o que é previsto pela CLT. Hoje, a legislação prevê a suspensão de contrato de trabalho para se evitar demissão.

Selo Emprega + Mulher
A representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Paula Conforti, fez a ressalva de que a criação de um selo para estimular as empresas a adotarem boas práticas de empregabilidade feminina não garante proteção contra assédio moral e sexual.

“Temos que prestar atenção na qualidade dessas vagas de trabalho para que as mulheres não sejam vítimas de violência e assédio, principalmente diante das denúncias recentes em empresas públicas federais”, frisou. Ela defendeu medidas legais mais coercitivas, como a integração ao ordenamento jurídico de norma da OIT sobre combate ao assédio contra a mulher.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), por sua vez, defendeu a criação do selo: “O que a MP fomenta com o selo é trabalhar exatamente na transformação cultural para que as empresas percebam que esse selo acaba atraindo o olhar de simpatia da sociedade para aquela empresa, e isso acaba afetando o lucro”, salientou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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