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CORRIDA, CAMINHADA OU CICLISMO Deputados aprovam isenção de taxas de inscrição em eventos para atletas de baixa renda | ALE-RR

Divulgação/Fonte

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Deputados aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (31), por 18 votos, a isenção para atletas de baixa renda do pagamento de taxas de inscrição em corridas, caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias públicas do Estado. A matéria foi apresentada por meio do Projeto de Lei (PL) nº 53/2023, proposto pelo deputado Renato Silva (Podemos).

Conforme a norma, pelo menos 5% da cota máxima de inscrições deverão ser reservadas a esses atletas pelos organizadores dos eventos esportivos. Se enquadram aqueles que não possuem renda mensal superior a um salário-mínimo vigente e devem estar devidamente inscritos no CadÚnico.

Além disso, a lei prevê punição de 90 dias, contados da realização do evento, ao atleta beneficiário da isenção que, injustificadamente, não participar da corrida para solicitar nova isenção, e multa de infração por descumprimento, equivalente a quatro UFERR’S à organização do evento, que deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual de Saúde.

Anistia

Também foi aprovado, por 17 votos, o Substitutivo 07/2022 ao Projeto de Lei (PL) nº 300/2022, que autoriza o governo do Estado a conceder anistia de multas ambientais, entre outras. A autoria é do deputado Gabriel Picanço (Republicanos).

O texto destaca que “fica concedida a anistia de multas ambientais aplicadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos [Femarh], em caso de descumprimento do art. 12, I, ”a”, da lei 12.651/2012, considerando a aplicação do limite estabelecido no art. 12, §5, da mesma norma, que é de 50% da área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal.

Conforme o autor, com a aprovação, vários agricultores que estão com dívidas em aberto terão a oportunidade de regularizar seus imóveis rurais.

Aqueles que têm algum débito junto à Femarh [Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos], vão ter a oportunidade de serem extintos todos os juros e correções de suas multas, e ainda terão de 60% a 65% de desconto para o pagamento à vista. É assim que diz o Código Florestal, e é assim que está na emenda do nosso PL”, enfatizou Picanço.

Texto: Suzanne Oliveira

Fotos: Jader Souza / Marley Lima / Alfredo Maia / Eduardo Andrade

SupCom ALERR

Fonte: ALE-RR | Assembleia Legislativa de Roraima – Leia mais

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