A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite ao trabalhador pedir demissão e ser indenizado nos casos em que esteja passando por condições no trabalho que causem sofrimento psicológico.
Pelo texto aprovado, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-publicacaooriginal-1-pe.html], para ter direito à rescisão e à indenização, o sofrimento psicológico precisa ser comprovado por laudo médico, sendo dispensado apenas quando o empregado for pessoa com deficiência.
Relator, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) defendeu a alteração, prevista no Projeto de Lei 3324/24 [https://www.camara.leg.br/noticias/1102405-projeto-permite-a-empregado-em-sofrimento-psicologico-encerrar-contrato-por-justa-causa], do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), mas optou por inseri-la no trecho da CLT que trata dos direitos dos trabalhadores. Segundo ele, a ideia é fazer com que a medida não possa ser alterada por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho.
“A alteração reforça a proteção jurídica, garantindo que esses direitos sejam preservados de maneira mais clara e objetiva”, afirma o relator.
Atualmente, a CLT já permite que o empregado peça demissão e seja indenizado pela empresa quando:
* forem exigidos serviços superiores às suas forças;
* o empregador deixar de cumprir as obrigações do contrato;
* for tratado pelo empregador ou por superiores hierárquicos com rigor excessivo;
* correr perigo;
* fizerem algo que prejudique a reputação ou a moral do trabalhador ou de sua família;
* for ofendido fisicamente, salvo em caso de legítima defesa; entre outros.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
* Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei [https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI]
Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui