A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o [Projeto de Lei 2863/26](https://www.camara.leg.br/noticias/1316682-projeto-estabelece-isencao-de-custas-processuais-para-medidas-protetivas-da-lei-maria-da-penha) que prevê a isenção de custas processuais para solicitação, revisão ou adoção de medidas protetivas com base na [Lei Maria da Penha](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2006/lei-11340-7-agosto-2006-545133-norma-pl.html). A dispensa do pagamento será válida independentemente de comprovação de insuficiência financeira.
Na justificativa, a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirma que a cobrança de despesas ou a exigência de comprovação de falta de recursos pode dificultar o acesso à proteção.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou parecer favorável ao texto.
“O projeto estabelece o princípio fundamental de que o Estado deve promover a isenção de qualquer custo sempre que a ofendida solicitar a revisão e a adoção de medidas protetivas, algo extremamente relevante para proteger a integridade física e psicológica da mulher”, defendeu.
**Próximos passos**
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.
[Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei](https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI)
Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui