21/07/2022 – 16:47
Pablo Alejandro/Agência Câmara
Terrenos de marinha (1) e acrescidos de marinha (2) são de propriedade da União
A União poderá transferir gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. Isso é o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 39/11, aprovada pela Câmara e em análise no Senado.
Segundo o substitutivo do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.
A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.
Para comprarem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.
No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal da boa-fé.
Investimento mínimo
Com a promulgação da Emenda Constitucional 119/22, estados e municípios estarão dispensados de cumprir, em 2020 e em 2021, o investimento mínimo previsto na Constituição para a educação pública.
Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21, do Senado, a emenda surgiu em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.
Assim, estados, municípios e agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nesses dois anos, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
O ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar nessa finalidade, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.
Consórcios de municípios
Com a aprovação do Projeto de Lei 196/20, consórcios públicos formados por estados ou municípios poderão criar fundos para custear programas e ações de interesse público, como obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços.
A proposta, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), está em análise no Senado. De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Leandre, os consórcios públicos poderão obter financiamentos e arrecadar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Associações de municípios
As associações representantes de municípios foram legalizadas por meio do Projeto de Lei 4576/21, do Senado, que regulamenta seu funcionamento, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A proposta foi convertida na Lei 14.341/22.
Antes, essas associações já existiam, mas por falta de previsão legal elas tinham dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias.
A lei especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.
Contratos de publicidade
A partir da aprovação do Projeto de Lei 4059/21, do deputado Cacá Leão (PP-BA), a administração pública poderá usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). A proposta foi convertida na Lei 14.356/22.
De acordo com o texto aprovado, da deputada Celina Leão (PP-DF), haverá outro montante de gastos com publicidade permitidos no primeiro semestre de anos eleitorais.
Hoje, a legislação permite gastar a média das despesas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito. Já o texto da lei autoriza os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e as respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) a empenharem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres).
Indicação ao Supremo
Com a promulgação da Emenda Constitucional 122/22, foi aumentada de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores.
Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21, cujo primeiro signatário é o deputado Cacá Leão, o texto é um substitutivo do deputado Acácio Favacho (MDB-AP) e a mudança atinge os indicados às seguintes Cortes: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira