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ACESSIBILIDADE E INFORMAÇÃO PLs que obrigam identificação de placas em braille e QR Code em cartazes informativos são aprovados pelo Legislativo | ALE-RR

Divulgação/Fonte

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Os parlamentares aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (4), no Plenário Deputada Noêmia Bastos Amazonas, dois projetos de lei que versam sobre acessibilidade e agilidade na obtenção de informações.

 

O primeiro foi o Projeto de Lei (PL) nº 19/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de placas de identificação em braile – sistema de leitura e escrita projetado para pessoas cegas, baseado no sentido do tato – nas portas de gabinetes e salas de órgãos públicos. A matéria foi aprovada por 18 votos, e é de autoria do deputado Dr. Meton (MDB).

A norma, segundo justificativa, busca a necessidade de integração e suporte à locomoção de quem precisa do serviço público e possui algum tipo de deficiência visual.

“É uma grande questão a ser discutida nesta Casa de Leis, pois visa garantir maior participação, integração e acessibilidade, necessitando-se, primeiramente, assegurar que estas estão minimamente alicerçadas”, ressalta trecho.

No mesmo viés, o PL nº 114/2023, apresentado pelo deputado Marcelo Cabral (Cidadania), visa substituir cartazes ou informativos similares, de afixação obrigatória em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, por um único que contenha código de barras bidimensional QR Code para leitura por smartsphones.

 

“A intenção é garantir acesso de forma rápida e fácil ao cidadão. Com o passar dos anos, as relações tendem a mudar e, com isso, novas placas são criadas e outras revogadas, o que acarreta desatualização das disponíveis nos estabelecimentos e, por consequência, insegurança jurídica de se saber quais devem ser exibidas ou não, sujeitando o empreendedor a multas e sanções administrativas”, justificou o autor da proposição.

O texto teve 19 votos a favor. Agora, ambos seguem para apreciação e sanção do governo.

Texto: Suzanne Oliveira

Fotos: Jader Souza/ Nonato Sousa/ Eduardo Andrade

SupCom ALE-RR

Fonte: ALE-RR | Assembleia Legislativa de Roraima – Leia mais

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