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Governo edita decreto sobre privacidade de compartilhamento de dados

Divulgação/Fonte

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O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (25) um ato para assegurar o respeito à privacidade dos cidadãos no compartilhamento de dados na administração pública federal. 

De acordo com a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, a medida altera o Decreto 10.046 de 2019 para deixar claro que a preservação da intimidade e o tratamento de dados com propósitos legítimos devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados.

O texto diz que o compartilhamento de dados pessoais deve ser utilizado para atendimento de finalidade que siga parâmetros constitucionais e que as hipóteses de acesso a bancos de dados sejam divulgadas publicamente. 

“Deixa-se claro que o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e pelas entidades está sujeito ao atendimento dos parâmetros legais e constitucionais e importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares”, informou órgão. 

O ato também impede que o Cadastro Base do Cidadão seja utilizado para vigiar a vida privada de cidadãos sem consentimento prévio. Além disso, o Comitê Central de Governança de Dados passará a contar com representantes do Senado, Câmara dos Deputados e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Fonte: EBC Agência Brasil – Da Agência Brasil – acesse aqui.

Agência Brasil 

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