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EM PACARAIMA: Polícia Civil de Roraima prende venezuelano por descumprimento de medida protetiva e reiteradas ameaças à ex-companheira

Divulgação/Fonte

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30 de abril de 2025

A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da Delegacia de Pacaraima, prendeu na manhã desta quarta-feira, dia 30, o venezuelano U.R.D.A., de 47 anos, por descumprimento de medida protetiva, ameaça, perseguição e violência psicológica contra sua ex-companheira, de 38 anos.

Conforme as investigações coordenadas pelo delegado titular de Pacaraima, Valdir Tomasi Rosa, o homem vinha praticando atos contínuos de violência desde dezembro de 2024, quando a vítima registrou o primeiro boletim de ocorrência relatando ameaças, injúrias e o uso de uma faca para intimidá-la. Em janeiro deste ano, a mulher voltou à Delegacia relatando novos episódios, afirmando que estava sendo perseguida em casa e no local de trabalho, sendo constantemente ameaçada de morte.

Com base nesses relatos, foi solicitada na Delegacia uma Medida Protetiva de Urgência e concedida pela Justiça.

No entanto, mesmo com a determinação judicial em vigor, U.R.D.A. teria voltado a perseguir a vítima em diversas ocasiões, inclusive em locais públicos como mercados e igrejas, muitas vezes portando objetos como pedras e facas, o que intensificou o medo da mulher.

A vítima, segundo o delegado, voltou a procurar ajuda da polícia em fevereiro e abril deste ano, registrando novos boletins de ocorrência. Diante da reincidência e da gravidade da situação, o delegado Valdir Rosa representou pela prisão preventiva do agressor, medida que foi deferida pela Justiça e cumprida nesta quarta-feira.

“O comportamento do investigado configurava uma escalada de violência e desobediência à decisão judicial. A prisão foi fundamental para interromper esse ciclo e garantir a segurança da vítima”, afirmou o delegado.

O venezuelano foi localizado e preso na sede de Pacaraima e, posteriormente, apresentado na Audiência de Custódia.

SECOM RORAIMA

TEXTO: Ascom/PCRR

FOTO: Ascom PCRR

Fonte e imagens: POLÍCIA CIVIL DA ASCOM/PCRR– Leia a matéria completa aqui

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