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AÇÃO GANHA | Governo de Roraima e Eneva garantem na Justiça a operação do campo Azulão, no Amazonas

Divulgação/Fonte

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O Governo de Roraima, por meio da Procuradoria Geral do Estado, acionou a Justiça Federal do Amazonas para que não houvesse risco de desabastecimento da Usina de Jaguatirica II, gerida pela empresa Eneva, e obteve sucesso na sexta-feira, dia 19. A ação teve participação da Eneva, operadora do campo.

 

A ação foi interposta junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pedia a suspensão dos efeitos da liminar proferida pelo juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.

 

Na ação foi feito pedido de urgência sob alegação de que a suspensão do licenciamento ambiental para funcionamento do Campo de Azulão, Estado do Amazonas, que fornece gás natural diariamente para a UTE de Jaguatirica II, em Boa Vista, impactaria no funcionamento da UTE, responsável atualmente por até 80% da energia consumida pela população do Estado de Roraima.

 

O campo do Azulão é o local onde é feito a extração do gás que atende a usina Jaguatirica II em Roraima.

 

Desde sexta-feira, dia 19, a Justiça Federal do Amazonas suspendeu em caráter liminar as licenças ambientais de instalação e a operação do campo de Azulão, operado pela Eneva no Amazonas.

 

Para o governador Antonio Denarium, essa foi uma vitória conjunta, com a participação essencial da Eneva, com o objetivo de garantir o fornecimento de energia elétrica para Roraima, uma vez que o gás extraído do campo Azulão é o que alimenta a produção de energia elétrica na usina de Jaguatirica, no Estado.

 

A ação foi necessária pelo fato de o estoque atual de gás natural da Eneva Roraima ser suficiente apenas para operar o sistema por dois dias. Dessa forma, a peça jurídica se baseou na iminente interrupção de fornecimento de energia, configurando o risco de lesão iminente à ordem, à segurança, à saúde e à economia pública, sendo violação do interesse público de extrema relevância e por isso a necessidade de sustação dos efeitos da liminar até julgamento do mérito na ação principal.

 

“Não podemos deixar que situações como essa nos levem a mais uma instabilidade, em especial quando se trata de um dos maiores gargalos do Estado, que é a questão energética. Graças a essa união tivemos uma decisão favorável, dada pelo desembargador Carlos Brandão que nos devolveu a tranquilidade”, destacou Denarium.

 

A decisão da 2ª instância da Justiça do Amazonas, de acordo com a Eneva, atendeu aos argumentos de que a decisão que suspendia a produção colocava em risco o abastecimento de energia elétrica de Roraima e a segurança energética do Estado.

 

Em nota, a operadora do campo de Azulão destacou a importância dessa decisão para o Estado de Roraima.

 

“É importante destacar que a operação integrada de produção de gás natural no campo de Azulão assegura o abastecimento de energia para Roraima, onde vivem mais de 600 mil brasileiros, por meio da termelétrica de Jaguatirica II, que utiliza o insumo. O Estado depende em mais de 50% da energia produzida pela térmica, que usa o gás vindo do Amazonas. Após ingressar com o recurso na Segunda Instância, a Eneva conseguiu reverter a decisão em poucas horas”, informou a empresa por meio de nota.

 

Um dos pontos observados pela Eneva é que o empreendimento garante energia para Roraima, único Estado brasileiro que não faz parte do Sistema Interligado Nacional.

 

ENTENDA O CASO

 

Anteriormente, a decisão liminar havia sido dada pela juíza federal Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal do Amazonas, e levantava a competência do IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), afirmando que a responsabilidade seria do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis).

 

Além disso, a Associação dos Indígenas Mura, autora da ação, questionou a ausência de comprovantes de componente indígena nos estudos apresentados pela Eneva.


De Governo de Roraima / SECOM – Acesse a matéria completa – aqui.

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